top of page

 

Por Caio Santana

Denúncias de estagiários de jornalismo apontam que empresas contratantes não têm cumprido seus deveres, conforme determina a Lei do Estágio (Lei nº 11.788 ). O contratante , por exemplo, é obrigado a indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estudantes simultaneamente. O estagiário não pode permanecer, na mesma função e empresa, por mais de dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. As universidadesdevem exigir apresentação periódica de relatório das atividades.

A prática profissional é uma exigência recorrente, mas os praticantes ainda não recebem o suporte adequado. A Lei do Estágio, sancionada pela Presidência da República em setembro 2008,  define que o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o atuação produtiva de estudantes no mercado. O que poucos sabem é que o descumprimento de qualquer dos incisos do artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Ou seja, a empresa será obrigada a pagar ao estagiário a quantia equivalente a um funcionário efetivado.

Você já conhece a Lei do Estágio?

Está neste link

 

“O estagiário poderá receber bolsa ou

outra forma de contraprestação que venha

 a ser acordada, sendo compulsória a sua

concessão, bem como a do auxílio-transporte,

na hipótese  de estágio não obrigatório”

Lei nº 11.788 (Lei do Estágio)

Segundo a Lei do Estágio, quando a companhia tem mais de 25 pessoas, o número de estagiários permitido é de até 20%. Um ex-estagiário do canal Esporte Interativo declarou que a equipe “Mobile”, que produzia conteúdos para site, aplicativo e redes sociais, era composta por 11 pessoas, das quais 10 eram estagiários e apenas um era profissional contratado. O caso se torna ainda mais preocupante quando relatado que a Coordenação de Atendimento da diretoria de Mídias Digitais do canal era um cargo ocupado por um estagiário, e que a ele era dada a função de supervisionar outros estagiários. Recentemente, a detentora do canal, Turner Broadcasting, tem mudado o perfil das equipes, a fim de evitar processos judiciais trabalhistas.

O grupo Band também está na lista dos contratantes irregulares. Um atual estagiário do veículo afirmou que é recorrente trabalhar mais de 30 horas semanais, desrespeitando o contrato. A bolsa-auxílio oferecida pelo canal gira em torno de R$ 300, o menor valor entre as mais de 40 empresas do Rio de Janeiro pesquisadas para esta reportagem.

O SBT contrata estagiários para cumprir um horário bastante inusitado, das 18h às 0h. Esse não é o maior dos problemas. Em parte desse horário, o estudante trabalha sem supervisão de um profissional, tornando-se a única referência da área de jornalismo no Rio de Janeiro para atualizar os acontecimentos à rede em São Paulo, que serão veiculados em seguida.

Nem a TV Globo, Fox Sports e a Folha Dirigida escaparam das denúncias. Segundo estagiários das equipes de jornalismo desses veículos, existe escala de plantão nos finais semana, e o estagiário está incluído no rodízio. Isso também compõe o quadro de irregularidades nos contratos de estagiário.

De todas as empresas citadas nesse texto, apenas a TV Globo se pronunciou quanto às denúncias. Segundo responsáveis da área de Atração e Seleção, do Departamento de Capital Humano, é comum que estagiários estejam nos plantões aos sábados e domingos. A TV Globo garante que as folgas são compensadas em outros dias da semana e que o estagiário não ultrapassa 30 horas semanais estabelecidas no contrato.

Diante dos abusos sofridos pelos estagiários de jornalismo do Rio de Janeiro, foi produzido o Mapa do Estágio RJ, em que lista grande parte das instituições contratantes e seu respectivo suporte aos estudantes. O resultado foi bastante surpreendente. Nele é possível observar a disparidade das bolsas-auxílio, desde os veículos de comunicação aos ambientes corporativos. A presidente do Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro, Paula Mairan, afirma que o salário baixo, atraso no pagamento e a exploração de mão de obra são as denúncias mais frequentes. A presidente conta que Band, SBT e o jornal O Dia são os campeões de denúncias no sindicato.

É importante lembrar que a instituição contratante privada ou pública que reincidir na irregularidade fica impedida de receber estagiários por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

A partir de buscas em sites de emprego e em grupos de vagas na rede social Facebook, é comum encontrar anúncios com bolsa-auxílio não informada, “a combinar” ou “valor compatível com mercado”. Considerando que só no Rio de Janeiro é possível encontrar lugares que pagam de R$ 293 e vale transporte a lugares que pagam R$ 1..530, vale transporte, vale-refeição, plano de saúde e odontológico, é difícil entender de que mercado os anunciantes estão falando.

Denúncias:

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio
Rua Evaristo da Veiga, 16, 17º andar - Centro - Rio de Janeiro

Tel: (21) 3906-2450 E-mail: denuncia@jornalistas.org.br

Ministério do Trabalho e Emprego - Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação de Mão-de-Obra Juvenil (CGPI)

Tel.: (61) 3317-6553/6983 E-mail: estagio.sppe@mte.gov.br

A culpa não é do estagiário

bottom of page