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O jornalista do século XXI: precarização, leis e realidade

Por Letícia Gasparini

A crise econômica no Brasil tem atingido diretamente a população do país. Além da alta no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, que voltou a acelerar em maio, e atingiu 0,78%, o desemprego é um dos principais problemas que tiram o sono do brasileiro. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a taxa de desemprego cresceu 8,5 % em 2015.

           

Em quase todas as áreas, as empresas foram obrigadas a estabelecer cortes na mão-de-obra. No mercado da comunicação, isso não é diferente. A crise nesse meio, que teve início com o avanço da internet e do jornalismo virtual, tem atingido, principalmente, a parte impressa do ramo, como jornais e revistas. No entanto, a situação se agravou com a crise econômica no país.

           

Segundo o portal Comunique-se, em 2015, cerca de 1400 jornalistas perderem o emprego. Já o Sindicato de Jornalistas do Rio de Janeiro informa que cerca de 378 jornalistas foram demitidos arbitrariamente. No entanto, um fenômeno tem ocorrido diante dessas demissões: o aumento da contratação do número de estagiários e de jornalistas que trabalham como pessoa jurídica (PJ).

           

Os estagiários, por serem uma mão-de-obra mais barata, têm sido a solução para os meios de comunicação do país, para continuarem a produzir mesmo com a diminuição de jornalistas graduados nas redações. Porém, será que essa é a forma correta de lidar com os estagiários, ou existe uma exploração do trabalho de estudantes, que além do conhecimento, buscam uma vaga?

O jornalista que aceita estabelecer uma contratação como PJ, constitui um vínculo com empresa contrata, que pode lhe privar, de acordo com contrato de cada empresa, de direitos trabalhistas. Isto é, uma pessoa que trabalha como PJ, pode não ter direito a décimo terceiro, férias, aviso prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro desemprego, entre outros benefícios como vale-transporte, plano de saúde, alimentação, previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria.

Diante da inserção de mais jornalistas que trabalham como PJ e mais estagiários que exercem as mesmas funções que profissionais formados, algumas empresas não respeitam os direitos desses contratados. A legislação que certifica o trabalho dos jornalistas e a lei do Estágio (Nº 11.788) surgiram para amparar esses profissionais, a fim de impedir que empresas explorem mão-de-obra sem lhes conceder direitos.

A diretora do Sindicato de Jornalistas do Município do Rio Gizele Martins conta que é difícil apurar algumas denúncias, pois em muitos casos as empresas de comunicação de grande porte não permitem que os membros do órgão acessem suas dependências, outras por sua vez filtram os e-mails para que não cheguem aos jornalistas. A solução encontrada foi buscar contato via e-mails pessoais. A única situação em que a equipe da instituição é recepcionada é quando a irregularidade vem de fora, ou seja, em casos como os de violência contra jornalistas por parte da polícia, manifestantes ou outros grupos.

Dados da pesquisa da Fenaj afirmam que apenas 25,2% dos jornalistas empregados, eram filiados aos respectivos sindicatos. No entanto, este cenário tem mudado. De acordo com a presidente do Sindicato do Rio, Paula Mairan, o número de jornalistas associados aumentou, mas o sindicato não tem os dados contabilizados, diante do crescente número de demissões. Só em 2015 foram demitidos na capital 378 jornalistas, outros 136 pediram demissão e ao homologarem no sindicato, alguns comentaram informalmente que não concordavam com as práticas de assédio e outros abusos.

Tendo em vista que a obrigatoriedade do diploma de curso superior para exercer a profissão caiu em 2009, essa é uma pergunta que pode surgir quando se pensa em iniciar uma faculdade de comunicação. A Lei de Imprensa (1967) e o Decreto-Lei n.º 972/69 de 1969, que foram consideradas incompatíveis com a Constituição de 1988, logo perderam a legalidade. Todavia, esta legislação continua servindo como base para compreensão do que é o exercício da função. Ainda que não seja mais obrigatório o diploma, algumas empresas o exigem. Na prática, não se restringiu a profissão de jornalista, apenas se criou a possibilidade que pessoas não diplomadas possam exercer a função, seja numa empresa tradicional ou em um veículo comunitário.

DIVULGAÇÃO/AGÊNCIA BRASIL

DIVULGAÇÃO/AGÊNCIA BRASIL

A carteira de trabalho é uns dos símbolos do trabalhador contratado por CLT

Quando a faculdade e o
estágio chegam ao fim

Para quem está se formando e já está no final do estágio provavelmente o próximo passo será a contratação como profissional. No entanto, a próxima etapa, agora como jornalista, pode não ser muito fácil. De acordo com a última pesquisa realizada em 2012 pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) a jornada de trabalho de mais de 40% dos jornalistas ultrapassa as 5 horas estabelecidas por lei (Decreto-Lei n.º 972/69, de 17 de outubro de 1969), indo de oito até doze horas trabalhadas. Um outro grupo de 43,3% trabalha de 5 a 8 horas por dia. Quando o assunto é a remuneração, essa oscila de região, estado e até mesmo município. Atualmente na cidade do Rio de Janeiro a base está em aproximadamente R$ 1.200,00, porém o Sindicato de Jornalistas da própria cidade recorre na justiça para que o piso salarial de R$ 2.400,00 seja validado.

 

No ano de 2015, a  Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a criação do piso para jornalistas, mas o então governador Luiz Fernando Pezão vetou e deu início a disputa no campo jurídico. O Sindicato venceu na esfera trabalhista, mas as empresas de comunicação recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Outra dificuldade que os novos jornalistas poderão enfrentar é a questão da multifunção. Para o Sindicato essa é uma prática que além de contrariar o artigo 14 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, põe em risco a saúde do profissional e o desempenho correto da função principal. Vale lembrar que esses profissionais não recebem a remuneração equivalente a multi função.

A prática de submeter o jornalista a várias funções não é algo restrito aos novatos. No ano passado (2015) o Sindicato recebeu uma denúncia de um profissional do Jornal do Brasil, escalado para trabalhar no fim de semana, que era obrigado a publicar 100 notas por dia. A respeito das denúncias de abusos, assédios e outras irregularidades, a instituição afirma receber ao menos duas por dia.

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