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PJ: Sócio ou funcionário?

Por Letícia Gasparini e Reinaldo Barros

Trabalhar com pessoa jurídica (PJ) não é algo específico da profissão do jornalista. Para ser classificada como PJ uma pessoa tem que constituir uma empresa como limitada (LMTA). Dessa forma, ela vai ser contratada de acordo com a demanda dos trabalhos que as instituições lhe oferecem. Diferentemente de trabalhar pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aquele que é contratado como PJ não obtém direitos trabalhistas como férias, 13º salário, vale-transporte, entre outros. No entanto, essa forma de trabalho também pode ser vantajosa, à medida que a pessoa jurídica paga menos impostos.

 

Ao aplicar a função do trabalho como PJ, imaginemos que uma empresa necessite de um serviço de assessoria de imprensa. A instituição irá contratar um jornalista que trabalhe como PJ, e este profissional irá fazer apenas o que foi estabelecido no contrato e receber como empresa. Essa prática já ocorre há muito tempo dentro dos grandes veículos de comunicação. Ela visa que as instituições midiáticas fiquem livres do pagamento de taxas como 13º, plano de saúde, seguro-desemprego, fundo de garantia (FGTS).

 

Existem algumas vantagens ao se trabalhar como PJ, como pagar menos imposto que uma pessoa física. Ela também adquire alguns benefícios, como na compra de insumos. Um exemplo disso, é na compra de papel, que o trabalhador PJ tem descontos ao obter esse produto. Além disso, uma pessoa jurídica por estabelecer vários contratos de trabalhos com diferentes instituições ao mesmo tempo, o que traz mais lucro.

 

O jornalista da TV Globo e apresentador do telejornal Jornal Nacional, Willian Bonner é um exemplo de trabalhador como PJ. Por mais que ele tenha direitos como férias, por exemplo, tudo que ele faz e obtém está estabelecido em contrato com a Rede Globo. Um dos termos estabelecidos no termo assinado por Bonner e a empresa a quem ele presta serviços é que ele não pode participar de peças publicitárias.

 

No caso de Willian Bonner o trabalho como PJ é visto de forma positiva. No entanto, há pessoas que enxergam esse tipo de vínculo empregatício como ruim. Esse é o caso de uma editora-chefe de um jornal de médio porte que circula no município do Rio de Janeiro. Ela trabalha como PJ há sete anos e vê mais desvantagens do que vantagens nesse tipo de trabalho.

-Honestamente, após sete anos como PJ, não vejo quase vantagem alguma, a não ser a possibilidade de ter um salário maior. Porém, a longo prazo, as desvantagens - ausência de benefícios, em especial o FGTS, e o não direito a indenização por rescisão de contrato - pesam mais. Em minha experiência, mesmo que isso significasse um salário menor, prefiro a CLT - lamenta.

A editora-chefe conta também que como PJ já passou por problemas como atraso de pagamento e um problema no cadastro da empresa dela junto à prefeitura do Rio.

-Diante do atraso do processo de cadastro da empresa, que levou seis meses para ser resolvido por causa de burocracias - e todas elas administradas e pagas por mim, nunca pelo empregador - me senti muito prejudicada, pois precisei 'comprar' notas, pagando um imposto muito mais alto do que eu estava acostumada, comprometendo minha renda. Em nenhum momento a empresa se responsabiliza por problemas como esse - reclama a editora-chefe.

 

Existem casos de que uma pessoa é contratada como PJ, mas adquire funções de trabalhador vinculado pela carteira de trabalho. Esse foi o caso da jornalista Claudia Cruz, que foi âncora do RJTV, o telejornal do Rio de Janeiro, exibido pela TV Globo. Claudia era contratada como pessoa jurídica, mas trabalhava com carteira assinada. Ao ser dispensada pela emissora, a jornalista entrou como uma ação na Justiça do Trabalho e alegou que todos os anos que ela esteve na empresa fossem declarados como serviços prestados por CLT. Ela ganhou a causa, pois foi provada que ela exercia a função de jornalista vinculada por CLT a TV Globo.

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